Vade Mecum · Lei 4.591/1954

Art. 35 da Lei 4.591/1954

Texto

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Decisões que citam o art. 35 da Lei 4.591/1954

8 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 4.591/1954, de 2017 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 4.591/1954; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 4.591/1954.

  1. STJREsp 2.031.282/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/11/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVER REGISTRAR OS DOCUMENTOS DA INCORPORAÇÃO. DIREITO À MULTA DO ART. 35, §5º, DA LEI 4.591 INDEPENDENTE DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EQUITATIVA, COM BASE NO ART. 413 DO CC/02. 1. O…

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  2. STJREsp 1.989.860MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/04/2022civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios, em favor dos advogados da parte recorrida, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se…

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  3. STJREsp 1.939.971MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/02/2022civil

    Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à Corte local para novo julgamento da apelação e, por conseguinte, apurar o valor da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964 devida ao adquirente, observando-se as…

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  4. STJREsp 1.958.940MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/12/2021civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem…

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  5. Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 19/08/2019publicada em 22/08/2019civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E…

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  6. STJREsp 1.704.177/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/03/2019civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL provimento, a fim de condenar a recorrida ao pagamento da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o…

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  7. STJAREsp 731.917/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/10/2017

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  8. STJAREsp 592.244/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/09/2017civil

    Diante do exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo e, nesta extensão, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento do recurso de apelação, sob o enfoque da tese jurídica ora delimitada, quanto ao pedido de incidência da multa prevista no…

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