Art. 17 da Lei 4.595/1961
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 4.595/1961
17 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 4.595/1961, de 2017 a 2021; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 4.595/1961; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 4.595/1961.
- STJREsp 1.812.325MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/10/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PEDIDO PREJUDICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. CUMULAÇÃO JUROS…
- STJREsp 1.845.895MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/09/2021civil
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE OBRIGACIONAL NÃO EXIGE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. DOCUMENTOS NECESÁRIOS…
- STJAREsp 1.743.154/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/11/2020
BANCO pleiteou que os juros de mora apenas deveriam incidir a partir da data da citação. Todavia, carece de interesse recursal quanto ao ponto, visto que o acórdão recorrido manteve a citação como marco inicial dos juros moratórios. (2) Da alegada violação dos arts. 4º, VI e IX, 17 e 18 da Lei nº…
- STJAREsp 1.459.554/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/11/2020
(1) Do termo inicial dos juros de mora. BANCO pleiteou que os juros de mora apenas deveriam incidir a partir da data da citação. Todavia, carece de interesse recursal quanto ao ponto, visto que o acórdão recorrido manteve a citação como marco inicial dos juros moratórios. (2) Da alegada violação…
- STJREsp 1.414.854/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão e a sentença, afastar do cálculo da repetição do indébito a aplicação de índice de atualização monetária e de taxa de juros remuneratórios previstos nos contratos/cédulas primitivos, devendo a restituição a) ser…
- STJAREsp 1.492.714/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/06/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.812.338/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 10/06/2019consumidor
ao ilustre relator dos Embargos de Divergência, o TRF4 modificou seu entendimento, passando a suspender todas as execuções individuais da sentença coletiva, recomenda-se o mesmo procedimento para todos os feitos, por questão de isonomia. (2) Dos juros remuneratórios O BB alegou que não há previsão…
- STJAREsp 1.481.983/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/06/2019
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.714.685/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/11/2018consumidor
Por fim, atendendo sugestão da ilustre Ministra Nancy Andrighi, em face da informação de que, após o deferimento de medida liminar na Reclamação nº 34.966-RS, apresentada pelo Banco do Brasil S.A. ao ilustre relator dos Embargos de Divergência, o TRF4 modificou seu entendimento, passando a…
- STJREsp 1.716.297/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/11/2018consumidor
Por fim, atendendo sugestão da ilustre Ministra Nancy Andrighi, em face da informação de que, após o deferimento de medida liminar na Reclamação nº 34.966-RS, apresentada pelo Banco do Brasil S.A. ao ilustre relator dos Embargos de Divergência, o TRF4 modificou seu entendimento, passando a…