Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 1.022 da Lei 4.595/1964
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 4.595/1964
5 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 4.595/1964, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 4.595/1964.
- STJREsp 2.123.490/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/03/2026civil
- STJAREsp 3.088.290/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
- STJREsp 2.212.451/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/10/2025civil
Ante o exposto, a restituição dos autos à origem, devendo ser 2. determino realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos ( ) e eventual retratação Tema 1378 prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041, ambos do CPC…
- STJREsp 2.198.180/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/04/2025civil
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. 1. CAPITALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL APENAS COM FUNDAMENTO NA SUPERAÇÃO DA TAXA MÉDIA…
- STJAREsp 2.235.346MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 07/12/2022consumidor
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, b, DO NCPC (ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INCISO I DO…