Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 3º-II da Lei 4.595/1964

Norma
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º-II da Lei 4.595/1964

3 decisões do STJ citam o art. 3º-II da Lei 4.595/1964, em 2001; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º-II da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º-II da Lei 4.595/1964.

  1. STJREsp 337.271/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 25/10/2001

    (DJ 26.6.2000). 5. Referentemente ao art. 1º, § 7º, III da Lei 9.507/97, a matéria a ele referente não foi debatida pelo Colegiado de origem, carecendo o recurso do prequestionamento, nos termos do enunciado n. 282 da súmula/STF. Não fosse por isso, o acórdão impugnado está em consonância com a…

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  2. STJRE 299.554/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/03/2001civil

    Código do Consumidor se aplica ao contrato de arrendamento mercantil por se tratar de serviço remunerado de locação de coisa com opção de compra (REsps 213.565-ES (DJ 1º.8.2000) e 248.424-RS (DJ 5.2.2001). 4. No que diz respeito ao descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de…

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  3. STJRE 285.350/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/03/2001

    ainda assim, desde que existente pactuação nos contratos. In casu, conforme asseverou o acórdão impugnado, a espécie dos autos versa sobre contrato de crédito, não incluído no elenco das leis especiais que admitem a capitalização. A propósito, os REsps 16.864-SP (DJ 29.03.93), 58.088- PE (DJ…

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