Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 535 da Lei 4.595/1964
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 535 da Lei 4.595/1964
32 decisões do STJ citam o art. 535 da Lei 4.595/1964, de 1999 a 2015; 78,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 535 da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 535 da Lei 4.595/1964.
- STJAREsp 669.089/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/12/2015
Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "c", do CPC, CONHEÇO agravo e DOU PROVIMENTO recurso especial para (i) manter os juros remuneratórios contratados, (b) permitir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e (c) revogar a manutenção de posse do bem. Configurada…
- STJAREsp 600.514/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/02/2015
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 85.493/ACMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/12/2014consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "c", do CPC, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para manter as taxas de juros mensal e anual previstas no contrato. Configurada a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), as custas e os honorários advocatícios…
- STJAREsp 85.534/ACMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/12/2014consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "c", do CPC, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para manter as taxas de juros mensal e anual previstas no contrato. Configurada a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), as custas e os honorários advocatícios…
- STJAREsp 84.131/ACMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/12/2014consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "c", do CPC, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para manter as taxas de juros mensal e anual previstas no contrato. Configurada a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), as custas e os honorários advocatícios…
- STJREsp 1.220.034/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2014civil
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a limitação dos juros remuneratórios e permitir a cobrança isolada da comissão de permanência . Configurada a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), as custas e honorários…
- STJREsp 1.291.501/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/08/2013
Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2009). À luz do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para (a) permitir a cobrança dos juros…
- STJAREsp 66.632/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/03/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2013. Ministro MARCO BUZZI Relator
- STJAg 1.279.165/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 02/06/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 1.043.672/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 02/12/2008consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2008. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator