Vade Mecum · Lei 4.595/1966

Art. 38 da Lei 4.595/1966

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 4.595/1966

2 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 4.595/1966, de 2002 a 2003; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 4.595/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 4.595/1966.

  1. STFMS 23.627/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 07/03/2002publicada em 16/06/2006

    CONSTITUCIONAL. 'WRIT' CONTRA ATO DO TCU QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS E RESPONSABILIDADES EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE VIENA. TENTATIVA DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADE TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFMS 23.875/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 07/03/2003publicada em 30/04/2004

    CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA APURAÇÃO DE "PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA"…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta