Vade Mecum · Lei 4.595/1967

Art. 4º da Lei 4.595/1967

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967

11 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.595/1967, de 2000 a 2024; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967.

  1. STJAREsp 2.673.406/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024civil

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado em mais 1%. Documento eletrônico VDA42515728 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.030.791MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/10/2022consumidor

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. IMPORTANTE VETOR. HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS EM QUE FOI RECONHECIDA A EXORBITÂNCIA DAS TAXAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato. 2. Não há que se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.334.765/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/04/2019consumidor

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.284.007/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/05/2018consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos expostos. Ante a sucumbência mínima do recorrido, a qual se cingiu apenas ao início dos juros moratórios e a impossibilidade de cumulação da taxa Selic, mantenho a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 393.484/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2013

    (...)" (AgRg no Ag 1028568/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, DJe 10/05/2010) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 220.093/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2013consumidor

    Diante do exposto, a teor do artigo 544, § 4º, II, "c", do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para permitir a cobrança dos juros remuneratórios com base na taxa pactuada. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg no Ag 966.063/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 25/08/2009consumidor

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para firmar a incidência da comissão de permanência nos moldes preconizados. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAg 966.063/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 01/02/2008consumidor

    A multa moratória nos contratos entabulados após o advento da Lei 9.298/96, que alterou a redação do § 1° do art. 52 da Lei 8.078/90, deve se adequar a este texto normativo que limitou seu percentual a dois por cento do valor da prestação. É possível a compensação de honorários no caso de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAg 443.524/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 05/06/2002civil

    O "equivalente em dinheiro" deve ser entendido como o valor da coisa depositada, e não o valor da dívida por ela garantida, considerada caso menor que o valor da coisa depositada, face ao caráter instrumental do depósito. Apelo desprovido." Não merece prosperar o inconformismo. Anoto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAg 430.435/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 03/05/2002

    Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta