Art. 4º da Lei 4.595/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967
11 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 4.595/1967, de 2000 a 2024; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 4.595/1967.
- STJAREsp 2.673.406/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários de advogado em mais 1%. Documento eletrônico VDA42515728 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.030.791MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/10/2022consumidor
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. IMPORTANTE VETOR. HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS EM QUE FOI RECONHECIDA A EXORBITÂNCIA DAS TAXAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato. 2. Não há que se…
- STJREsp 1.334.765/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/04/2019consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.284.007/MGMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/05/2018consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos expostos. Ante a sucumbência mínima do recorrido, a qual se cingiu apenas ao início dos juros moratórios e a impossibilidade de cumulação da taxa Selic, mantenho a…
- STJAREsp 393.484/RSMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2013
(...)" (AgRg no Ag 1028568/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, DJe 10/05/2010) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO…
- STJAREsp 220.093/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2013consumidor
Diante do exposto, a teor do artigo 544, § 4º, II, "c", do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para permitir a cobrança dos juros remuneratórios com base na taxa pactuada. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no Ag 966.063/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 25/08/2009consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para firmar a incidência da comissão de permanência nos moldes preconizados. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21…
- STJAg 966.063/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 01/02/2008consumidor
A multa moratória nos contratos entabulados após o advento da Lei 9.298/96, que alterou a redação do § 1° do art. 52 da Lei 8.078/90, deve se adequar a este texto normativo que limitou seu percentual a dois por cento do valor da prestação. É possível a compensação de honorários no caso de…
- STJAg 443.524/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 05/06/2002civil
O "equivalente em dinheiro" deve ser entendido como o valor da coisa depositada, e não o valor da dívida por ela garantida, considerada caso menor que o valor da coisa depositada, face ao caráter instrumental do depósito. Apelo desprovido." Não merece prosperar o inconformismo. Anoto…
- STJAg 430.435/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 03/05/2002
Isso posto, nego provimento. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator