Art. 38 da Lei 4.595/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 4.595/1994
19 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 4.595/1994, de 2001 a 2021; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 4.595/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 4.595/1994.
- STJREsp 1.921.187AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/04/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA COM BASE EM NORMA INFRALEGAL. ILEGALIDADE. SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 44 DA LEI 4.595/64. INCIDÊNCIA APENAS NAS INFRAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DA ALUDIDA LEI. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO…
- STJAREsp 1.047.825/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/02/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 864.447/SPMonocráticaParcialRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 18/09/2015penal
24 do STF), exige-se condição objetiva de punibilidade, materializada no lançamento do crédito tributário. Inexistem, nos autos, informações acerca do regular reconhecimento do crédito tributário, ou, na linguagem do legislador, de sua constituição, razão pela qual o provimento do especial deve…
- STJREsp 1.183.134/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)Sexta Turmajulgada em 21/06/2012publicada em 29/06/2012penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PECULATO-DESVIO. ESTELIONATO CONTRA ENTE PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE…
- STJREsp 1.111.832/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 01/10/2009publicada em 19/10/2009
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.137/90. ALEGADA AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO ACERCA DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 282 E 356/STF. ANÁLISE DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO…
- STJREsp 1.025.606/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 09/12/2008publicada em 27/02/2009tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? OFENSA AO ART. 557 DO CPC ? INOCORRÊNCIA ? SISTEMA BACEN-JUD ? OFÍCIO AO BANCO CENTRAL ? EXCEPCIONALIDADE ? CONSTATAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ 1. É legítimo o julgamento monocrático com base no art. 557 do CPC, quando…
- STJREsp 1.039.762/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/11/2008tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial para denegar a segurança. Sem honorários advocatícios (Súmulas 105/STJ e 512/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 938.819/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/11/2007tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2007. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 620.941/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 14/03/2006tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2006. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 759.574/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 18/08/2005publicada em 12/09/2005tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. NEGATIVA DE INFORMAÇÕES. QUEBRA DE SIGILO. MULTA. INVASÃO DE PRIVACIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Impede a cognição do recurso especial o enfoque…