Vade Mecum · Lei 4.655/1965

Art. 7º da Lei 4.655/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 4.655/1965

2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 4.655/1965, de 2019 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 4.655/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 4.655/1965.

  1. STJRE no REsp 1.930.825MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/02/2022consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO SUCESSÓRIO. ADOÇÃO REVOGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  2. STJREsp 1.737.149/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/08/2019

    I - Os arts. 42, § 5º, do ECA, e 145, inciso II, do Código Civil de 1916, não foram objeto de debate, ao menos implícito, do v. acórdão recorrido, incidindo, na espécie, o Enunciado n. 211 da Súmula/STJ; II - O recurso especial, em nenhum momento, impugna o fundamento autônomo da coisa julgada…

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