Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 5º da LINDB
Texto
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da LINDB
6.881 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da LINDB, de 1991 a 2026.