Vade Mecum · Lei 467/1969

Art. 3º da Lei 467/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 467/1969

10 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 467/1969, de 2006 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 467/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 467/1969.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do CRMV/RS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  2. Rel. Des. Roger Raupp Rios3a. Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 12/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. MEDICAMENTO VETERINÁRIO SEM REGISTRO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de…

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  3. STJAgInt no AREsp 1.556.402/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu…

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/06/2025publicada em 02/06/2025

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  5. STJAREsp 1.556.402/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/04/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…

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  6. STJREsp 1.581.266MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III,do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para afastar a exigibilidade da contratação de profissional médico veterinário como responsável técnico pelo estabelecimento pertencente à empresa recorrente. Inversão do ônus da sucumbência. Publique-se…

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  7. STJREsp 1.542.033/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  8. STJREsp 1.694.571/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/03/2018

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  9. STJAREsp 1.042.038/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/02/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  10. STJREsp 1.607.118/MSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/08/2016

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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