Art. 1º da Lei 4.680/1965
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.680/1965
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.680/1965, de 2013 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.680/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 1º da Lei 4.680/1965, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.680/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.680/1965.
- CARFAcórdão 3302-012.377AcórdãoNegadoRel. Cons. Jorge Lima AbudSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 23/11/2021publicada em 17/12/2021tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Ano-calendário: 2002 CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. DIREITOS AUTORAIS. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre o valor de royalties, a qualquer título - assim entendido como aqueles decorrentes…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.888.166AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões…
- STJREsp 1.888.166/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/10/2020tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.705.684/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/06/2019administrativo
Incidência, por analogia, da orientação posta na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 385.170/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 08/08/2014). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.513.119/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.472.037/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 272.400/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/05/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator