Art. 2º da Lei 4.680/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.680/1965
11 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.680/1965, de 2007 a 2024; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 4.680/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 4.680/1965.
- STJAREsp 2.633.910/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42401270…
- TJPR0015713-98.2017.8.16.0001AcórdãoParcialRel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz4ª Câmara Cíveljulgada em 22/03/2022publicada em 24/03/2022
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS DA LEI DO REPRESENTANTE COMERCIAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA REJEITADA – CONTRATO TÍPICO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – CLÁUSULAS QUE SE AMOLDAM AO ARTIGO 27, DA LEI Nº 4.886/1965 –…
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- STJAgInt no REsp 1.888.166AcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões…
- STJREsp 1.888.166/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/10/2020tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAgInt no AREsp 1.285.191/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 21/03/2019publicada em 02/04/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL…
- STJAREsp 1.341.557/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/10/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de…
- STJAREsp 1.285.191/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/05/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJAg 1.392.063/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/05/2012civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relator
- STJAREsp 13.503/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/03/2012civil
Diante do exposto, conheço do agravo e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 21 de março de 2012. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAg 1.392.160/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 05/05/2011civil
Pelo exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator