Art. 21 da Lei 4.714/1965
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965
7 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 4.714/1965, de 2013 a 2018; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 4.714/1965, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965.
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0002667-33.2025.8.16.0075AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 01/09/2025publicada em 10/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. MATÉRIA ANALISADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO INADMISSÍVEL PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. INCONFORMISMO QUE NÃO ENSEJA AS HIPÓTESES DE VÍCIOS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0000900-28.2023.8.16.0075AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 31/03/2025publicada em 10/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PLEITO DE NULIDADE DO ART. 1º DA LEI Nº 782/2012 DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO QUE DECLAROU O NOME DO HOSPITAL REGIONAL COMO SENDO “PIONEIRO AMIN HANNOUCHE”, EM HOMENAGEM AO ANTIGO PREFEITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE DECISÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.153.038 AgR/APAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 05/02/2019publicada em 29/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
- STJREsp 1.706.518/DFMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/02/2018
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que seja feita a prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.032.657/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2017civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.590.290/DFMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/05/2016
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que seja feita prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2016. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 860.270/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 813.880/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/12/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.179.918/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 23/09/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 18 de setembro de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 380.255/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/08/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator