Vade Mecum · Lei 4.714/1965

Art. 21 da Lei 4.714/1965

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965

7 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 4.714/1965, de 2013 a 2018; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 4.714/1965, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 4.714/1965.

  1. TJPREmbargos de Declaração Cível 0002667-33.2025.8.16.0075AcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 01/09/2025publicada em 10/09/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. MATÉRIA ANALISADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO INADMISSÍVEL PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. INCONFORMISMO QUE NÃO ENSEJA AS HIPÓTESES DE VÍCIOS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.

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  2. TJPR0000900-28.2023.8.16.0075AcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 31/03/2025publicada em 10/04/2025

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PLEITO DE NULIDADE DO ART. 1º DA LEI Nº 782/2012 DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO QUE DECLAROU O NOME DO HOSPITAL REGIONAL COMO SENDO “PIONEIRO AMIN HANNOUCHE”, EM HOMENAGEM AO ANTIGO PREFEITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE DECISÃO…

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  3. STFARE 1.153.038 AgR/APAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 05/02/2019publicada em 29/03/2019

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.

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  4. STJREsp 1.706.518/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/02/2018

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que seja feita a prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  5. STJAREsp 1.032.657/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2017civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  6. STJREsp 1.590.290/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/05/2016

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que seja feita prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2016. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  7. STJAREsp 860.270/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  8. STJAREsp 813.880/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/12/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  9. STJAg 1.179.918/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 23/09/2014administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 18 de setembro de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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  10. STJAREsp 380.255/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/08/2013

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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