Art. 21 da Lei 4.717/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 4.717/1964
17 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 4.717/1964, de 2005 a 2025; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 4.717/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 4.717/1964.
- STJAREsp 2.768.660/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/06/2025consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. JUROS. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF…
- TJPR0001708-33.2014.8.16.0080AcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Mateus de Lima5ª Câmara Cíveljulgada em 15/10/2024publicada em 17/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL (2). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO. LEI MUNICIPAL Nº 234/1979 QUE CONCEDEU À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS, A EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS…
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- STJAREsp 2.508.163/ALMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/03/2024consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDA POR SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DOS BENEFICIÁRIOS OU DO…
- TJPR0001493-29.2016.8.16.0099AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 27/02/2024publicada em 28/02/2024administrativo
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO – RECEBIMENTO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO E SUBSÍDIO PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ – GESTÃO DE 2001 A 2004 – VALORES RECEBIDOS EM DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRAVÉS DE…
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- STJREsp 2.013.743MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/10/2022consumidor
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que se proceda à liquidação da sentença por procedimento comum. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA34184963 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.018.097MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2022consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando que se proceda à liquidação da sentença coletiva por procedimento comum. Publique-se e intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA33558161…
- STJREsp 2.007.820MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2022consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, determinando que se proceda à liquidação da sentença coletiva por procedimento comum. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA33165796…
- STJREsp 1.995.526MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2022consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, determinando que se proceda à liquidação da sentença coletiva por procedimento comum. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA33164933 assinado…
- STJREsp 1.975.296MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2022consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, determinando que se proceda à liquidação da sentença coletiva. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31128437 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.641.133MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2021consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31039112 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…