Art. 2º da Lei 4.717/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.717/1995
12 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.717/1995, de 2005 a 2025; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 4.717/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 4.717/1995.
- STJAREsp 2.736.022/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025processual_civil
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45384079 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…
- STJMS 30.200/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/10/2024administrativo
Isso posto, concedo a segurança, confirmando a liminar de fls. 689-694, para reconhecer a nulidade da decisão que rejeitou o relatório final conclusivo pela absolvição e seus efeitos, determinando o refazimento do ato, nos termos do art. 168 da Lei 8.112/1990. Prejudicado o agravo interno de fls…
- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa2ª Câmara Cíveljulgada em 21/06/2024publicada em 05/07/2024
: Juliana Carlos Nóbrega (OAB/CE 28.401) PROCESSUAL CIVIL – Apelação e Recurso adesivo – Ação Popular – Cemitério privado – Terreno privado – Pessoa jurídica de direito privado – Licença e autorização do Poder Público – Dever de fiscalização dos serviços – Ausência de lei municipal específica –…
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- STJREsp 2.055.272MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/05/2023administrativo
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão1ª Câmara Cívelpublicada em 13/12/2022
2ºPromovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. 3ºPromovido(s): Município de Puxinana, rep. por seu Procurador, Rogério da Silva Cabral. REMESSA OFICIAL. AÇÃO POPULAR. REFORMA DE MERCADO PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADA…
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- STJAREsp 1.474.326/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJREsp 1.412.874/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/05/2019administrativo
Ante o exposto, determino a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do decisum a ser proferido em decorrência da revisão dos precedentes citados, e nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, o presente recurso: (a) tenha seguimento…
- STJREsp 1.162.407/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 406.747/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2013tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 1.134.476/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 06/08/2009tributario
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.134.476 - RJ (2008/0275027-8) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBIDA DOS AUTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os seguintes fundamentos: a) Não houve violação do artigo 535 do CPC; b) examinar…