Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, concedo a segurança, confirmando a liminar de fls. 689-694, para reconhecer a nulidade da decisão que rejeitou o relatório final conclusivo pela absolvição e seus efeitos, determinando o refazimento do ato, nos termos do art. 168 da Lei 8.112/1990. Prejudicado o agravo interno de fls. 809-811. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009; e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44223385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 29/10/2024 11:47:45 Código de Controle do Documento: 3429835d-b096-4314-8df2-62f9ea73307f
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.