Art. 3º da Lei 4.721/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.721/2001
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 4.721/2001, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 4.721/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 4.721/2001, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 4.721/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 4.721/2001.
- STFRcl 72.216/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/10/2024publicada em 14/10/2024
- STFRcl 71.602/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/09/2024publicada em 17/09/2024
- STJREsp 1.802.589/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/07/2024tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que a Corte de origem proceda nos termos dos arts. 1.040, II, e seguintes do CPC, haja vista a superveniente conclusão do julgamento do Tema 1.084 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal…
- STFARE 1.258.022/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/04/2020publicada em 29/04/2020tributario
- STJREsp 1.819.011/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2019tributario
Na mesma linha de raciocínio, a utilização do Decreto 28.445/2007 e das Leis de Diretrizes Orçamentárias 5.164/2013, 5.389/2014 e 5.514/2015, para o fim de delegar ao Poder Executivo o estabelecimento da base de cálculo do IPTU, ou de critérios para a sua fixação, implica ofensa ao princípio…
- STJREsp 1.781.193/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do Recurso Especial. Honorários advocatícios majorados no importe de 1% (um por cento) do valor já arbitrado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.259.815/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/12/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator