Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 358 do CE

A denúncia será rejeitada quando:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 358 A denúncia será rejeitada quando:

I – o fato narrado evidentemente não constituir crime;

II – já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

III – for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

Parágrafo único Nos casos do nº III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 358 do CE

1 decisão do STF cita o art. 358 do CE, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 358 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 358 do CE.

  1. STFHC 65.258/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 26/08/1987publicada em 23/10/1987penal

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE PROCESSUAIS. - DENUNCIA QUE NÃO E INEPTA POR IMPRECISAO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DE CADA UM DOS FATOS IMPUTADOS AO RÉU. ESTE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA, E NÃO DA CLASSIFICAÇÃO DELES NELA FEITA. - SENDO OS FATOS CERTOS, SE ERRO…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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