Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 358 do CE
A denúncia será rejeitada quando:
Texto
Art. 358 A denúncia será rejeitada quando:
I – o fato narrado evidentemente não constituir crime;
II – já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;
III – for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
Parágrafo único Nos casos do nº III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 358 do CE
1 decisão do STF cita o art. 358 do CE, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 358 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 358 do CE.
- STFHC 65.258/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 26/08/1987publicada em 23/10/1987penal
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE PROCESSUAIS. - DENUNCIA QUE NÃO E INEPTA POR IMPRECISAO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DE CADA UM DOS FATOS IMPUTADOS AO RÉU. ESTE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA, E NÃO DA CLASSIFICAÇÃO DELES NELA FEITA. - SENDO OS FATOS CERTOS, SE ERRO…