Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 7º do CE
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Texto
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.690, de 3/10/2023)
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, salvo os excetuados nos artigos 5º e 6º, número I, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988)
§ 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º do CE
4 decisões do STJ citam o art. 7º do CE, de 2014 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 7º do CE, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º do CE.
- TRF4Remessa Necessária Cível 5001386-48.2026.4.04.7104AcórdãoNegadoRel. Des. Rogerio Favreto3a. Turmajulgada em 22/09/2026publicada em 24/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PASSAPORTE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária cível de sentença que concedeu a segurança para…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 21/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031467-73.2025.4.05.8300 APELANTE: ELISABETE INOJOSA AGUIAR ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO - PE42962 ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS ROBERTO BOTELHO CARNEIRO LINS BEZERRA CAVALCANTI -…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Katia Balbino de Carvalho Ferreira6ª Turmapublicada em 14/07/2026
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE PASSAPORTE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DE QUITAÇÃO ELEITORAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária em face da sentença pela…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 02/07/2026civil
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRONAMPE. TAXA SELIC COMO INDEXADOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da Gama6ª Turma Especializadajulgada em 28/05/2026publicada em 01/06/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA UNIVERSITÁRIA. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 26/03/2026
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 30/10/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRONAMPE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 21/05/2025processual_civil
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATENTIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 28 E 29, DA LEI 10.931/2004. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE. POSSIBILIDADE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 22/11/2024processual_civil
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. ATENTIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 28 E 29, DA LEI 10.931/2004. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 08/11/2024processual_civil
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATENTIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 28 E 29, DA LEI 10.931/2004. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE. POSSIBILIDADE…
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