Vade Mecum · Lei 4.771/1995

Art. 16 da Lei 4.771/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 4.771/1995

3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 4.771/1995, de 2017 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 4.771/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 4.771/1995.

  1. STJREsp 1.565.551/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/04/2020administrativo

    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 15/08/2014). PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI…

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  2. STJREsp 1.306.051/MAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 08/05/2018publicada em 28/05/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS EM DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL RURAL DENOMINADO COPAL. JULGADO RECORRIDO QUE ACOLHEU A PROVA TÉCNICA QUE CONFIRMOU A OFERTA ADMINISTRATIVA JÁ INICIALMENTE DEPOSITADA. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DOS APELOS. APELO…

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  3. STJREsp 1.293.756/MGMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para cancelar a Autorização n. 3100.2001.4.00343 de exploração da área. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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