Art. 10 da Lei 4.780/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.780/1965
5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 4.780/1965, de 2004 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.780/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 4.780/1965.
- STJRE no REsp 1.330.487MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. POLÍTICA DE PREÇOS. DANO EFETIVO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. CUSTO MÉDIO DO SETOR. PARÂMETRO INSERVÍVEL. TEMA N. 826/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 1.354.122/DFMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/11/2017administrativo
Isso posto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para reconhecer a ocorrência de prejuízo entre 16/12/1989 e 3/3/1991, salientando que a empresa autora, ora recorrente, deverá promover, após o trânsito em julgado, liquidação de sentença por…
- STJREsp 1.330.487/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 06/06/2017publicada em 22/08/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SETOR SUCROALCOOLEIRO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS PRATICADOS E AQUELES APURADOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV. ART. 10 DA…
- STJREsp 1.126.024/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 20/10/2009administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 671.977/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 02/12/2004publicada em 28/02/2005administrativo
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. CONTROLE DE PREÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE PAUTOU EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEAS ?B? E ?C? 1. Tratam os autos de ação de indenização movida por José Roberto Brito…