Vade Mecum · Lei 4.780/1965

Art. 11 da Lei 4.780/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 11 da Lei 4.780/1965

4 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 4.780/1965, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 4.780/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 4.780/1965, de 2009 a 2014; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 4.780/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 4.780/1965.

  1. STFARE 864.437 AgR-segundo/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 24/08/2020publicada em 02/09/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

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  2. STFARE 864.437 ED-ED/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/08/2019publicada em 06/08/2019
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  3. STFARE 864.437 ED/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 15/12/2016publicada em 01/02/2017
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  4. STFARE 864.437/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 25/08/2015publicada em 31/08/2015
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  5. STJREsp 1.426.762/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/10/2014administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  6. STJAgRg no REsp 1.066.831/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/05/2011administrativo

    Ante o exposto, dou provimento a ambos os agravos regimentais, pois inaplicável na hipótese o art. 557 do Código de Processo Civil, e torno nula a decisão monocrática, para que o recurso especial seja julgado por inteiro pelo órgão colegiado propiciando eventual sustentação oral por ocasião do…

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  7. STJAgRg no REsp 1.135.632/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/11/2009publicada em 13/11/2009administrativo

    ADMINISTRATIVO. LEI 4.870/1965. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL ? IAA. LEVANTAMENTO DE CUSTOS, CONSIDERANDO-SE PRODUTIVIDADE MÍNIMA. PARECER DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…

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  8. STJREsp 1.126.024/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 20/10/2009administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator

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