Art. 30 da Lei 4.794/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 4.794/1988
3 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 4.794/1988, de 2009 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.794/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 4.794/1988, de 2007 a 2008; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.794/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 4.794/1988.
- STFARE 802.713 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 12/08/2014publicada em 08/10/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Pretensão de reenquadramento em cargo diverso exercido com desvio de função. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido da necessidade de prévia…
- STFAR 2.137 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 19/09/2013publicada em 26/11/2013
Agravo regimental em ação rescisória. Servidor público. Desvio de função. Enquadramento em cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido. Impossibilidade. Afronta ao art. 37, inciso II, da CF/88. Agravo regimental não provido. 1. Viola a Constituição Federal o enquadramento de servidor…
- STFAR 2.137/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Menezes Direitojulgada em 05/08/2009publicada em 01/09/2009
- STJREsp 743.460/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 19/02/2008publicada em 10/03/2008
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC. OFENSA A NORMAS ESTADUAIS E CONSTITUCIONAIS. EXAME. NÃO-CABIMENTO. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS. ERRO DE FATO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Este Tribunal tem concluído pela impossibilidade de se examinar, no julgamento de…
- STJAg 908.276/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/09/2007administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, para, cassando o acórdão recorrido, determinar que seja proferido novo julgamento com o exame do mérito da ação rescisória. Publique-se. Intimem-se…