Art. 10 da Lei 4.825/1989
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.825/1989
3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 4.825/1989, de 2009 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.825/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 4.825/1989, de 2010 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.825/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 4.825/1989.
- STJAgRg no AREsp 779.207/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 01/12/2015publicada em 10/12/2015tributario
TRIBUTÁRIO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DEVIDA AO ESTADO DESTINATÁRIO. BENS ADQUIRIDOS POR EMPRESA CONTRIBUINTE AO ICMS, NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA FINAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DEVIDA. CONVÊNIO 66/88 E DA LEI ESTADUAL 4.285/89…
- STFAI 795.083 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 15/10/2013publicada em 25/11/2013
Agravo regimental. ICMS. Diferencial de alíquota. Contribuinte do ISS. Impossibilidade. Atividade da empresa. Enquadramento na lista anexa ao Decreto-lei nº 406/68. Necessidade de revolvimento de fatos e provas e de reinterpretação da legislação infraconstitucional. 1. Acórdão recorrido em…
- STFAI 795.083/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/06/2010publicada em 04/08/2010
- STJAgRg no REsp 1.086.494/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 22/09/2009publicada em 05/10/2009tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? FALTA DE PREQUESTIONAMENTO ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ ? MATÉRIA FÁTICA ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ ? DIREITO LOCAL ? SÚMULA 280/STF. 1. Impõe-se o não-conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável…
- STJREsp 1.086.494/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator