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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 38 O I.A.A. e o Conselho Nacional de Petróleo estabelecerão, em convênio, os volumes de álcool a serem destinados à mistura carburante, visando a assegurar a utilização do parque alcooleiro do País.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 38 da Lei 4.870/1965, de 2014 a 2022.