Art. 32 da Lei 4.886/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 32 da Lei 4.886/1985
1 decisão do STJ cita o art. 32 da Lei 4.886/1985, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 4.886/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 4.886/1985.
- TJMTEmbargos de Declaração Cível 0006716-78.2016.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Sebastiao de Moraes FilhoSegunda Câmara de Direito Privadojulgada em 04/05/2022publicada em 16/05/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua…
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- TJMTApelação Cível 0006716-78.2016.8.11.0041AcórdãoParcialRel. Des. Sebastiao de Moraes FilhoSegunda Câmara de Direito Privadojulgada em 23/02/2022publicada em 05/03/2022
RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO – QUEBRA UNILATERAL DO CONTRATO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO – LEI 4.866/65 COM INTRODUÇÃO DE OUTROS ASPECTOS FEITOS PELA LEI 8.420/92 – RESCISÃO DO CONTRATO IMOTIVADO – ÔNUS DA PROVA – OBRIGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – ARTIGO 373, INCISO II, DO…
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- STJAREsp 32.775/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 02/12/2011
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, ?b?, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator