Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade de 1965 (Lei 4.898/1965) · Norma revogada
Art. 59 da Lei 4.898/1965
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 da Lei 4.898/1965
2 decisões do STF citam o art. 59 da Lei 4.898/1965, de 1982 a 1983; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 4.898/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 4.898/1965.
- STFHC 61.274/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 25/10/1983publicada em 02/12/1983penal
CONDENAÇÃO PELO CRIME CAPITULADO NO ART-129 DO CÓDIGO PENAL. NÃO SE CONFIGURA, NA ESPÉCIE, PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA, NEM DA PRETENSAO EXECUTORIA. APLICAÇÃO DE PENA PECUNIARIA PELA PRATICA DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA (ART-114 E 109, INC-VI, DO COD…
- STFHC 59.676/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 16/04/1982publicada em 07/05/1982penal
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. COMETE-O O MILICIANO QUE, EMBORA, SEM FARDA E FORA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, AGE, EVOCANDO A AUTORIDADE DE QUE E INVESTIDO. EXEGESE DO ART-5. DA LEI N. 4.898/65. COMPETENTE, TODAVIA, PARA O PROCESSO E JULGAMENTO, E A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, EIS QUE…