Vade Mecum · Lei 490/2010

Art. 15 da Lei 490/2010

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 490/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 490/2010.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 490/2010.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Público Apelação Cível (198) No 0800932-33.2023.8.18.0046 Apelante: Municipio de Cocal Representantpublicada em 24/03/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO DE 45 DIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Cocal/PI contra sentença que julgou…

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  2. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lucicleide Pereira Belo3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/03/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO DE 45 DIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Cocal/PI contra sentença que julgou…

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