Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO DE 45 DIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Cocal/PI contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, condenando o ente municipal ao pagamento do adicional de um terço sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais usufruídos pela autora, nos termos da legislação local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o adicional de um terço constitucional incide sobre a totalidade dos 45 dias de férias concedidos aos professores municipais ou se deve se limitar a 30 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o direito ao adicional de um terço sobre as férias (art. 7º, XVII), direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da Carta Magna. 4. A legislação municipal (Leis nº 281/1993, 490/2010 e 588/2017) garante aos professores o gozo de 45 dias de férias anuais sem restringir a incidência do adicional de um terço constitucional. 5. O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública observe estritamente a legislação vigente, sem criar limitações não expressamente previstas. 6. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o adicional de um terço deve incidir sobre todo o período de férias usufruído pelo servidor, independentemente de sua duração (AO 637 ED, RE 761.325-AgR/PR, RE 663227/MA). 7. A Súmula 31 do Tribunal de Justiça do Piauí dispõe expressamente que o terço constitucional de férias devido aos profissionais do magistério incide sobre todo o período estabelecido para seu gozo, devendo ser calculado com base no valor total da remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O adicional de um terço constitucional de férias incide sobre todo o período de férias anuais estabelecido pela legislação municipal, sem restrição a 30 dias. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; Lei nº 281/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cocal/PI), art. 62; Lei nº 490/2010, art. 15; Lei nº 588/2017, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STF, AO 637 ED, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 09.02.2007; STF, RE 761.325-AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 20.03.2014; STF, RE 663227/MA, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 19.02.2015; Súmula 31 do TJ-PI.
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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