Art. 13 da Lei 491/1969
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 491/1969
10 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 491/1969, de 1993 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 491/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 491/1969, de 2004 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 491/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 491/1969.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 28/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. OMISSÕES CONFIGURADAS. DECLARAÇÕES DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. TEMA REPETITIVO 333 DO STJ. LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA TARIFADA. BASE DE…
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- STJAREsp 3.061.933/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/11/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PROVA DAS EXPORTAÇÕES. SUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO DA SECEX. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DO § 1º, DO…
- STFRE 1.443.666/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/06/2023publicada em 28/06/2023
- STJREsp 1.804.258/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/08/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I e II, do RISTJ, conheço, em parte, do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Sem honorários. Mandado de Segurança. I. Brasília (DF), 19 de agosto de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.741.032/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2018tributario
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932, VIII, do CPC/2015 e 34, XVIII, "c", do RI/STJ, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFARE 1.099.737/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/03/2018publicada em 05/04/2018
- STJAgInt no REsp 1.356.803/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 23/05/2017publicada em 29/05/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A…
- STJREsp 1.134.064/SPAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 04/12/2012publicada em 12/12/2012tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. CREDITAMENTO. DIFERENÇA ENTRE CRÉDITO ESCRITURAL E PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO OU MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. MORA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 411/STJ. CORREÇÃO…
- STJMC 16.102/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 06/10/2009tributario
16, antes referido). Acaso não renovada, impedirá a participação em licitações, a contratação de empréstimos e financiamentos etc., prejudicando suas atividades, o que se comprova, por exemplo, em relação ao contrato firmado com a DESENBAHIA, em que é exigida a apresentação de CND/CPEN (cláusula…
- STJREsp 1.107.490/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2009tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator