Art. 8º da Lei 4.947/1966
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 4.947/1966
8 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 4.947/1966, de 2005 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 4.947/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 4.947/1966.
- STFACO 809 AgR-segundo/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 06/10/2025publicada em 09/10/2025
Administrativo e registros públicos. Agravos internos na ação cível originária. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro ajuizada pela União. Terras devolutas. Venda, pelo Estado do Pará, de terras devolutas situadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV), na Serra do…
- STFACO 809/PAMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/06/2023publicada em 21/06/2023
- STFACO 3.554/TOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/12/2021publicada em 10/01/2022
- STFACO 689 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 15/04/2020publicada em 30/04/2020
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas…
- STFACO 945 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 05/11/2019publicada em 09/12/2019
Agravo interno na ação cível originária. 2. Administrativo e Processual Civil. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente quando houver jurisprudência da Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). Precedentes. 4. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. 5. Terras devolutas…
- STFACO 885/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/11/2018publicada em 06/12/2018
- STFACO 773/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/09/2015publicada em 06/11/2015
- STFACO 809 MC/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 19/09/2005publicada em 07/10/2005