Art. 52 da Lei 4.951/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 52 da Lei 4.951/1964
3 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 4.951/1964, de 2017 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 52 da Lei 4.951/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 52 da Lei 4.951/1964.
- STJAREsp 1.988.079MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/08/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos a parte recorrida em 1% (um por cento). Publique-se…
- STJREsp 1.970.564MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/05/2022civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJREsp 1.916.774MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/03/2021consumidor
RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO ENTRE PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJAREsp 897.444/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/04/2017
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração de fls. 464/475 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS…