Art. 14 da Lei 497/1974
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 497/1974
13 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 497/1974, de 1991 a 2011; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 497/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 497/1974.
- STFExt 1.166AcórdãoParcialRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 26/05/2011publicada em 04/06/2013
EXTRADIÇÃO. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA ITALIANA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ITÁLIA. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O EXTRADITANDO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE SEQUESTRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL…
- STFExt 1.140AcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 21/10/2010publicada em 06/12/2010
Extradição executória requerida pelo Governo da Itália. 2. Tratado bilateral entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto 863/1993). 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Pedido baseado em 4 condenações transitadas em…
- STFExt 1.140 MCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/10/2010publicada em 08/10/2010
- STFExt 1.038AcórdãoParcialRel. Min. Joaquim BarbosaTribunal Plenojulgada em 17/05/2007publicada em 15/06/2007
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE ATENDIDA. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO. JUÍZO DE MÉRITO INCABÍVEL EM EXTRADIÇÃO PASSIVA. PRECEDENTE. REQUISITOS PARCIALMENTE…
- STFExt 994AcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 14/12/2005publicada em 04/08/2006
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e 694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches, respectivamente
- STFExt 797 EDAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 08/02/2001publicada em 09/03/2001penal
Embargos de declaração: recebimento para tornar acima de qualquer dúvida que, no Estado requerente, o extraditando não poderá ser condenado nem submetido à execução de pena correspondente ao porte de arma de fogo ou seu disparo em lugar público.
- STFExt 711AcórdãoNão classificadoRel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 18/02/1998publicada em 20/08/1999
Pleno exercício de defesa, por meio de advogado constituído. Desnecessidade de reprodução, nos autos, do texto do tratado de extradição, devidamente publicado no "Diário Oficial". Não é motivo de restrição, ao deferimento do pedido, a possibilidade da condenação do paciente à pena de prisão…
- STFExt 716AcórdãoNão classificadoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 18/12/1997publicada em 20/02/1998
EXTRADIÇÃO. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA DE CUNHO MAFIOSO, ROUBO, EXTORSÃO, DE PORTE E DE DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA. PEDIDO QUE TEM, POR UM DOS FUNDAMENTOS, CONDUTA QUE, À ÉPOCA, ERA DEFINIDA NO BRASIL COMO CONTRAVENÇÃO, SÓ POSTERIORMENTE CRIMINALIZADA. 1. O crime específico de associação armada…
- STFExt 703AcórdãoParcialRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 10/12/1997publicada em 20/02/1998
I. Extradição: no sistema belga - ao qual filiada a lei extradicional brasileira, não afetada pelo Tratado com a Itália - o papel da autoridade judiciária do Estado requerido se limita a um juízo de legalidade extrínseca do pedido, sem penetrar no exame de mérito sobre a procedência, à luz das…
- STFExt 694AcórdãoProvidoRel. Min. Sydney SanchesTribunal Plenojulgada em 13/02/1997publicada em 22/08/1997
- EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA DE PENAS. PRESCRIÇÃO. CRIMES POLÍTICOS: CRITÉRIO DA PREPONDERÂNCIA. 1. O extraditando foi condenado pela Justiça Italiana, em julgamentos distintos, a três penas de reclusão: a) - a primeira, de 1 ano, 8 meses e 20 dias; b) - a segunda, de 5 anos e 6 meses; e c) - a…