Art. 34 da Lei 5/1966
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 5/1966
7 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 5/1966, de 1980 a 1997; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 5/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1980 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 5/1966, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 5/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 5/1966.
- STJAREsp 2.126.992MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 23/09/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo de JOSEPHA MIKOSZ PAULINO para conhecer parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 15. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.666.564/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2017administrativo
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.653.479/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/02/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFAR 1.205/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 05/03/1997publicada em 10/08/2001
- Ação rescisória. Ação visando rescindir acórdão da Primeira Turma que conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 99.620-6/BA, interposto pela Rede Ferroviária Federal S.A. Discussão a cerca de novo plano de classificação dos trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. 2…
- STFRE 97.333/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Alfredo BuzaidPrimeira Turmajulgada em 12/12/1983publicada em 10/08/1984
FERROVIARIOS DA ANTIGA VIAÇÃO FERREA DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DETEM A SITUAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS, CEDIDOS A REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A., APÓS O TERMO DE ACORDO SOBRE AS CONDIÇÕES DE REVERSAO DA VFRGS A UNIÃO FEDERAL. INTEGRAM O QUADRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FERROVIARIOS DO RIO…
- STFRE 99.764/BAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 19/04/1983publicada em 16/09/1983
UNIFORMIZAÇÃO SALARIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO A MANUTENÇÃO DESSA UNIFORMIZAÇÃO. SE O ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU A QUESTÃO A LUZ DO DIREITO ADQUIRIDO, TAL DECISÃO NÃO E ATACAVEL SOB A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR-2. DO ARTIGO 153, OU AO INCISO I DO ARTIGO 85, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO…
- STFRE 95.802/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 02/02/1982publicada em 10/12/1982
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A.. CLT, ART. 461, PARAGRAFO 2.. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 85, I, E 153, PARAGRAFO 2.. DECISÃO QUE ALTERA ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DA RFFSA, EFETUADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA EMPRESA, NA ORGANIZAÇÃO DE SEU…
- STFRE 97.596/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 31/08/1982publicada em 24/09/1982
Reclamação trabalhista. Tabela única (alteração). Zoneamento. Rede Ferroviária Federal. - Decisão considerada como de equiparação salarial. Ofensa aos arts. 85, I, e 153, § 2º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
- STFRE 92.277/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Soares MuñozTribunal Plenojulgada em 30/04/1980publicada em 12/09/1980
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A.. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. - Havendo leis especial precisando que a homologação do quadro quanto ao recorrido é da alçada do Ministério dos Transportes, atenta contra o art. 85, I, da C.F., o julgado que dá validade apenas ao ato do…
- STFRE 92.585/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 04/06/1980publicada em 01/07/1980
Competência. Ministro dos Transportes. Homologação do Quadro de Carreira. Rede Ferroviária Federal. - Em face do art. 34 do DL 5/66, com a redação que lhe deu o art. 3º do Decreto-lei 12/66, é competente para homologar o quadro de carreira da Rede Ferroviária Federal S/A o Ministro dos…