Art. 250 da Lei 5/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 250 da Lei 5/1975
84 decisões do STJ citam o art. 250 da Lei 5/1975, de 2002 a 2017; 20,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 250 da Lei 5/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STF citam o art. 250 da Lei 5/1975, de 2002 a 2016; 29,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 250 da Lei 5/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 250 da Lei 5/1975.
- STJAgInt no AREsp 748.359/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 07/11/2017publicada em 16/11/2017tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO PERMANENTE, CEDIDOS EM COMODATO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. CESSÃO DE APARELHOS CELULARES, EM REGIME DE COMODATO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA…
- STJAgInt no AREsp 898.178/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 04/10/2017tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE E OBJETO DE COMODATO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO…
- STJAREsp 748.359/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2017tributario
Nesse contexto, merece reforma o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, com o restabelecimento da sentença que julgara procedente o pedido de anulação de Auto de Lançamento por suposta apropriação indevida de créditos de ICMS. Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único…
- STJAgRg no AgRg no AREsp 649.774/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/12/2016tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 898.178/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/06/2016tributario
Ante o exposto, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ. I. Brasília (DF), 22 de junho de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRE 947.183/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2016publicada em 28/04/2016
- STFRcl 22.546 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 14/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 21. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que não reconhece a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para a…
- STJREsp 1.015.164/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/06/2015tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFAI 613.208 AgR/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 21/11/2014publicada em 03/12/2014
- STFAI 428.249 AgR/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 09/04/2014publicada em 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE 21. Nos termos da atual jurisprudência deste Tribunal, ratificada pelo Súmula Vinculante nº 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou…