Art. 4º da Lei 5.021/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 5.021/1966
21 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 5.021/1966, de 1995 a 2012; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 5.021/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 5.021/1966, de 1996 a 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 5.021/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 5.021/1966.
- STJAgRg no REsp 910.982/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 18/09/2012publicada em 27/09/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. TETO REMUNERATÓRIO. MATÉRIAS RELACIONADAS À IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS E À COISA JULGADA NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. ARTS. 5º DA LEI N. 4.348/1964 E 1º E 4º DA LEI N…
- STJAREsp 88.382/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/05/2012administrativo
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.254.387/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2011administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 910.982/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 28/04/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de abril de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJAg 1.212.137/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/10/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 847.960/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 02/10/2009administrativo
293 do Código de Processo Civil e na Lei nº 6.899/81 e por tratar-se de simples atualização da moeda. 2. Na execução contra a Fazenda Pública, ainda que em sede de mandado de segurança, deve ser obedecido o rito estabelecido pelo art. 730 e seguintes do CPC, com a expedição de precatório para…
- STJAg 1.086.032/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 26/02/2009
Ante o exposto, nego provimento ao agravo Publique-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 941.491/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 27/06/2008administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 913.264/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 06/09/2007administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 13 de agosto de 2007. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJAg 816.395/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/12/2006
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3.º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, determinando que a execução provisória contra a Fazenda Pública observe o rito do art. 730 e seguintes do Código de Processo Civil…