Art. 54 da Lei 5.025/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 5.025/1964
5 decisões do STF citam o art. 54 da Lei 5.025/1964, de 1979 a 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 5.025/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 5.025/1964, de 2010 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 5.025/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 5.025/1964.
- STJREsp 1.528.895/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/06/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.603.092/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.012.494/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/10/2010publicada em 18/11/2010tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. LEGITIMIDADE ATIVA. SAÍDA DE MERCADORIAS DOS PORTOS NACIONAIS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. 1. A remessa de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação para…
- STFRE 177.137/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 24/05/1995publicada em 18/04/1997tributario
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM : CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL OU ESPECIAL DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. C.F. ART. 149, ART. 155, § 2º, IX. ADCT, ART. 36. I. - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma…
- STFRE 165.939/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 24/05/1995publicada em 30/06/1995tributario
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM: CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL OU ESPECIAL DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO. I. - O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - e uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de…
- STFRE 94.553/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 13/04/1982publicada em 02/12/1983
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). MERCADORIAS DESTINADAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. FIRMOU O PLENÁRIO DO STF, NO JULGAMENTO DO RE 75.972 E DOS ERES 89.413 E 87.206, JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE CONSTITUIR O AFRMM UMA NOVA ESPÉCIE DO GENERO TRIBUTO, EM FACE DO ART-21…
- STFRE 91.584/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 02/10/1979publicada em 07/12/1979
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. - AO JULGAR O RE 75.972, FIRMOU O PLENÁRIO DESTA CORTE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O AFRMM ERA, EM FACE DO DISPOSTO NO INCISO I DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 21 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N 1/69, UMA NOVA ESPÉCIE DO GENERO TRIBUTO (CONTRIBUIÇÃO…
- STFRE 87.206 EDv/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 29/06/1979publicada em 24/08/1979
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, REEXAMINANDO O TEMA, EM COMPOSIÇÃO PLENARIA E A UNANIMIDADE, FIXOU-SE EM QUE O ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DE MARINHA MERCANTE, COMO CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ESPECIFICA (INCISO I DO PARAGRAFO 2 DO ART. 21 DA EC 1/69) E UMA NOVA ESPÉCIE DO GENERO TRIBUTO, E SENDO…