Art. 8º da Lei 5.040/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 5.040/1975
11 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 5.040/1975, de 2007 a 2022; 63,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 5.040/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 5.040/1975.
- STJAgInt no AREsp 1.438.255MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/08/2022tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 253, parágrafo único, II, c, e 259, § 6º, do RISTJ, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou provimento ao Recurso Especial, para anular a sentença e atos decisórios posteriores, a fim de que seja oportunizada a produção da prova…
- STJEREsp 1.483.586MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2021tributario
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se.
- STJAREsp 1.338.488/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/09/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de setembro de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.393.463/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no REsp 1.280.559/APMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/06/2013tributario
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 312-319, e-STJ, para dar provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, ante o reconhecimento do cerceamento de defesa do recorrente, nos termos da fundamentação supra. Publique-se…
- STJREsp 1.228.306/PBAcórdãoParcialRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 09/10/2012publicada em 18/10/2012administrativo
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ART. 10 DA LIA. DANO PRESUMIDO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DANO…
- STJEREsp 1.147.635/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 05/12/2011tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência também em relação ao paradigma da Primeira Turma. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 1.163.528/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 02/09/2010publicada em 22/02/2011
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - ATAQUE AO JUÍZO RESCINDENDO E NÃO AO JUÍZO RESCISÓRIO - NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - MATÉRIA FÁTICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Recurso Especial interposto contra acórdão de Ação Rescisória deve limitar-se ao exame de suposta afronta…
- STJREsp 1.138.926/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/08/2010tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para anular os atos decisórios a partir da decisão que julgou antecipadamente a lide. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido…
- STJAgRg no Ag 934.704/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 28/10/2008publicada em 20/08/2009
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÓRIA - PERÍCIA - SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ausência de peças. Quanto à viabilidade de conhecimento do agravo, mesmo com peças faltantes, tenho de ser acolhida essa tese. Na espécie, não se…