Art. 38 da Lei 51/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 51/2017
2 decisões do TJMS citam o art. 38 da Lei 51/2017, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 51/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 51/2017.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel.ª Juíza Cíntia Xavier Letteriello4ª Câmara Cíveljulgada em 14/11/2025publicada em 18/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO PARCIAL DE NORMA ANTERIOR POR LEI POSTERIOR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESGUARDADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 29/10/2025publicada em 31/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE JATEÍ – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL POSTERIOR – VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS RECENTE E ESPECÍFICA – ART. 2º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 4657/42 (LINDB) – SENTENÇA…
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