Art. 14 da Lei 5.107/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 5.107/1966
1.206 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 5.107/1966, de 1998 a 2007; 20,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 5.107/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 5.107/1966, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 5.107/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 5.107/1966.
- STJREsp 972.017/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/11/2007
4. Ademais, é cediço na Corte que "A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81), sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A…
- STJREsp 899.657/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/11/2007
4. Ademais, é cediço na Corte que "A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81), sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A…
- STJREsp 891.632/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/11/2007
1. A Lei 5.107, de 13/09/66, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previu a aplicação de juros progressivos para os optantes que permanecessem na mesma empresa pelo período de tempo fixado no art. 4º da referida norma. 2. Com o advento da Lei 5.705, de 21/09/71, todos os empregados…
- STJREsp 883.151/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/11/2007
4. Ademais, é cediço na Corte que "A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81), sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A…
- STJREsp 852.743/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 16/10/2007publicada em 12/11/2007
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO. ARTIGOS 13 E 22 DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1. Os titulares das contas vinculadas ao FGTS que fizeram…
- STJREsp 865.905/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 16/10/2007publicada em 08/11/2007
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO. ARTIGOS 13, 24-A E 29-C DA LEI 8.036/90; 2º, § 3º, DA LICC; 303, II C/C ART. 301, X, TODOS DO CPC. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC…
- STJREsp 902.111/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 27/02/2007
1. A Lei 5.107, de 13/09/66, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previu a aplicação de juros progressivos para os optantes que permanecessem na mesma empresa pelo período de tempo fixado no art. 4º da referida norma. 2. Com o advento da Lei 5.705, de 21/09/71, todos os empregados…
- STJREsp 892.654/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 27/02/2007
1. A Lei 5.107, de 13/09/66, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previu a aplicação de juros progressivos para os optantes que permanecessem na mesma empresa pelo período de tempo fixado no art. 4º da referida norma. 2. Com o advento da Lei 5.705, de 21/09/71, todos os empregados…
- STJREsp 883.114/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 28/11/2006publicada em 14/12/2006
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO. ARTIGOS 13 DA LEI 8.036/90; 2º, § 3º, DA LICC; 303, II C/C ART. 301, X, TODOS DO CPC. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ART…
- STJREsp 829.067/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/11/2006administrativo
3. A Lei 5.958, de 10/12/73 veio para estimular os empregados que poderiam ter optado pelo regime quando do advento da Lei 5.107/66 e não o fizeram. Daí a garantia da opção com efeitos retroativos a 1º/01/67 ou à data da admissão, se posterior àquela, desde que com a anuência do empregador. 4…