Art. 23 da Lei 51.455/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 51.455/1976
1 decisão do CARF cita o art. 23 da Lei 51.455/1976, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 51.455/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 23 da Lei 51.455/1976.
- CARFAcórdão 3001-004.172AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Sergio Roberto Pereira AraujoPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2015, 2016 INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA EMPRESA BAIXADA NO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE. A intimação para ciência do acórdão de impugnação contra empresa baixada por inexistência de fato é válida quando realizada no…
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