Art. 66 da Lei 5.164/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 66 da Lei 5.164/2013
9 decisões do STF citam o art. 66 da Lei 5.164/2013, de 2018 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 5.164/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 5.164/2013, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 5.164/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 5.164/2013.
- STFRcl 72.077 AgR/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 12/08/2025publicada em 08/10/2025
Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico…
- STFRcl 72.077/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/11/2024publicada em 21/11/2024tributario
- STFRcl 72.216/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/10/2024publicada em 14/10/2024
- STFRcl 72.054/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/09/2024publicada em 30/09/2024tributario
- STFRcl 72.047/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/09/2024publicada em 26/09/2024tributario
- STFRcl 71.602/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/09/2024publicada em 17/09/2024
- STFRcl 71.580/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 13/09/2024publicada em 16/09/2024tributario
- STJREsp 1.802.589/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/07/2024tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que a Corte de origem proceda nos termos dos arts. 1.040, II, e seguintes do CPC, haja vista a superveniente conclusão do julgamento do Tema 1.084 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal…
- STJREsp 1.791.596MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/05/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao quanto vier a ser decidido pela Excelsa Corte no aludido…
- STFARE 1.258.022/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/04/2020publicada em 29/04/2020tributario