Art. 21 da Lei 5.194/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 5.194/1966
6 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 5.194/1966, de 2008 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 5.194/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 5.194/1966.
- STJAREsp 2.046.575MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/03/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. CEF. NATUREZA DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.554.073/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/12/2017civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2017. Ministro MARCO BUZZI Relator
- STJREsp 1.252.397/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 28/03/2017publicada em 11/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III DO CPC/1973. GARANTIA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA. POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. AMPLA DEFESA EXERCIDA. RESP N. 925.130/SP. RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA DENUNCIADA…
- STJAREsp 70.746/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/05/2013tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 30 de abril de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.130.466/PRMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/09/2009
2. Recurso especial provido. (REsp 463.179/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 18.8.2006) PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR INFERIOR A R$ 2.500,00 - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (LEI 10.522, DE 19.07.2002, ART. 20) - PRECEDENTES…
- STJREsp 924.105/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 19/02/2009administrativo
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. AVALIAÇÃO. NOMEAÇÃO. PERITO. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. ENGENHEIRO CIVIL. 1. A nomeação de engenheiro civil para auxiliar engenheiro agrônomo na avaliação do imóvel rural desapropriado não tem o condão de anular a perícia técnica. 2. O artigo 12, § 3º, da…