Vade Mecum · Lei 5.210/2001

Art. 83 da Lei 5.210/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 83 da Lei 5.210/2001

1 decisão do TJPI cita o art. 83 da Lei 5.210/2001, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 da Lei 5.210/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 83 da Lei 5.210/2001.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Vidal de Freitas Filho6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 02/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE EM POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. REVOGAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE VANTAGEM NÃO PREVISTA AOS…

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