Art. 28 da Lei 5.250/1967
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 5.250/1967
31 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 5.250/1967, de 1990 a 2017; 16,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 5.250/1967, de 1982 a 2007; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 5.250/1967.
- STJREsp 1.544.147/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/05/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2017. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAREsp 411.040/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 896.978/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/08/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de maio de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 330.192/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/03/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.405.328/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 19/09/2013civil
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 217.455/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 06/09/2013civil
Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo para melhor análise da tese aventada, determinando a sua autuação como Recurso Especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJHC 189.513/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 11/10/2011publicada em 28/10/2011penal
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGOS 121, § 2º, INCISO IV e 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA POR ADVOGADA DA FUNAP. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. PETIÇÃO NÃO ASSINADA PELO CONDENADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PRAZO PARA A…
- STJAg 1.354.082/MSMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2011
884 do Código Civil de 2002. 14. Assim, cabe a alteração do quantum indenizatório quando este se revelar como valor exorbitante ou ínfimo, consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 15. In casu, o Tribunal a quo condenou à empresa ré em R$ 90.000,00 (noventa mil reais)…
- STJREsp 489.990/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 12/11/2009
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Brasília (DF), 04 de novembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator
- STJAg 1.104.358/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/03/2009
183), é, por via transversa, revolver o conjunto fático-probatório dos autos, já bem examinado pelas Instâncias ordinárias, providência inadmissível na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. Observa-se, ainda, que o dissídio jurisprudencial em relação à excludente de responsabilidade da empresa…