Art. 30 da Lei 5.250/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 5.250/1967
40 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 5.250/1967, de 1995 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 5.250/1967, de 1982 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 5.250/1967.
- STJREsp 1.799.006/PBMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/08/2023civil
- STJAREsp 1.375.803/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/11/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a Gratuidade da Justiça…
- STJREsp 1.485.835/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/11/2015penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que decida acerca da aplicação do art. 20 do CPC ao presente caso, de acordo com a ocorrência da sucumbência das partes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2015…
- STJREsp 1.169.337/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 18/12/2014
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CONSIDERADA LESIVA À HONRA DO AUTOR. ADVERSÁRIO POLÍTICO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECLARAÇÕES DO RÉU QUE TRANSBORDAM OS LIMITES DO DIREITO DE CRÍTICA. ABUSO DO DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA A DIREITO…
- STJAg 1.427.373/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 11/02/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJAREsp 168.307/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2012
De uma simples vista na transcrição da entrevista na inicial (fls. 04/09) e em seus documentos anexos, observa-se acusações de todo porte por parte do entrevistado, não se resumindo somente ao fato da suposta merenda estragada. Ora, a dita "entrevista" não teve nada de cunho informativo.... (fls…
- STJAg 1.412.626/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 26/09/2011
Ante o exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAgRg na AR 4.474/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiTerceira Seçãojulgada em 24/08/2011publicada em 06/09/2011penal
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO DE RESPOSTA NEGADO EM AÇÃO PENAL QUE APURAVA CRIME DE DIFAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL PRO ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE RESPOSTA. SANÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO…
- STJAR 4.474/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/06/2011penal
De outra banda, não se pode, na espécie, sequer se utilizar do princípio da fungibilidade que, segundo lição de RUI PORTANOVA: "É possível aos tribunais corrigirem o engano na interposição de um recurso por outro, desde que haja dúvida objetiva sobre a espécie de recurso a ser interposto e não…
- STJEREsp 1.168.109/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/03/2011
Ante o exposto, com fundamento no art. 546, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator