Art. 42 da Lei 5.250/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 5.250/1967
45 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 5.250/1967, de 1992 a 2020; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 5.250/1967, de 1982 a 2006; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 5.250/1967.
- STJRcl 39.469/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/02/2020penal
II - Nos termos do disposto no art. 42 da Lei nº 5.250/67, o foro competente para a apreciação e julgamento das ações penais por crimes de imprensa é o do lugar do fato, isto é, o local da impressão do jornal ou periódico, o estúdio do serviço de radiodifusão ou a sede principal da administração…
- STJAgRg no REsp 1.120.931/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 18/12/2014publicada em 04/02/2015penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE PRETENDE A APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA REFERIDA LEI. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130/DF, declarou como não recepcionado pela…
- STJREsp 1.120.931/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 22/10/2014penal
5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Dessa forma, torna-se incabível recurso especial, em que se pretende a aplicação de artigo da referida lei. Neste sentido: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. LEI DE IMPRENSA…
- STJCC 106.625/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaTerceira Seçãojulgada em 12/05/2010publicada em 25/05/2010penal
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NOTÍCIA-CRIME PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 21 DA LEI 5.250/97 (LEI DE IMPRENSA). LEI NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADPF 130/DF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 138 E 139 DO CP E ART. 70 DO CPP. DUAS SEQUÊNCIAS DE…
- STJREsp 777.867/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 25/09/2009
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJCC 84.443/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 25/02/2009penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil c.c. o 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Foro Distrital de Cajamar/SP, ora suscitante. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério…
- STJREsp 595.287/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Juiz Federal Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 06/02/2009
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009 MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJAg 1.029.002/RJMonocráticaPrejudicadoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 07/08/2008penal
I. O direito de resposta, sendo sanção penal, sujeita-se ao prazo prescricional previsto no art. 41 da Lei de Imprensa, tendo sua contagem iniciada da sentença de reconhecimento do referido direito. II. Ultrapassado, desde a prolação da sentença que reconheceu o direito de resposta até o presente…
- STJHC 95.893/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 22/04/2008publicada em 19/05/2008penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA DA LEI DE IMPRENSA. 1. PRESCRIÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CONTAGEM. DOBRO DA PENA CONCRETAMENTE APLICADA. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ausente recurso da acusação, a contagem, do lapso…
- STJAg 974.731/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 14/05/2008
Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03.11.1998). "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIAS PUBLICADAS PELA IMPRENSA. COMPETÊNCIA. 1. Já decidiu a Corte que, em caso de ação de indenização por dano moral decorrente de publicação na imprensa, competente é o local onde houve a repercussão…