Art. 58 da Lei 5.250/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 58 da Lei 5.250/1967
60 decisões do STJ citam o art. 58 da Lei 5.250/1967, de 1996 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 58 da Lei 5.250/1967, de 1986 a 2024; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 58 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 58 da Lei 5.250/1967.
- STJAREsp 2.713.019/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/03/2026civil
- STFHC 248.541/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/11/2024publicada em 08/11/2024penal
- STJREsp 1.389.574MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 20/09/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial. O ônus sucumbencial deve ser invertido em razão do provimento do recurso, observando eventual gratuidade de justiça Publique-se. Documento eletrônico…
- STJAgRg no AREsp 343.551/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2020
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem supra as omissões acima anotadas. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.389.574/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/10/2019civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2019. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJEDcl no AREsp 1.290.986/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/08/2018
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.290.986/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/06/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STFARE 916.562 AgR/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 17/11/2015publicada em 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO…
- STJREsp 1.250.722/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/08/2015civil
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos para novo exame dos embargos declaratórios, devendo o Tribunal de origem deliberar sobre as omissões apontadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI…
- STJAREsp 330.192/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/03/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator