Art. 2º da Lei 5.273/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.273/2008
5 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 5.273/2008, de 2022 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.273/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 5.273/2008.
- STFRE 1.563.760/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/08/2025publicada em 26/08/2025
- STFADI 2.402/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 26/06/2023publicada em 17/08/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.191/2000 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROIBIÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS NO RAIO DE VINTE QUILÔMETROS AO REDOR DE OUTROS E DA AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS PRISIONAIS COM CAPACIDADE DE QUINHENTOS DETENTOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO…
- STFADI 6.989/PIAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 19/06/2023publicada em 15/08/2023
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.465/2021 do Estado do Piauí. Obrigatoriedade de etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência em peças de vestuário. Inconstitucionalidade formal. Alegada violação da competência privativa da União para legislar sobre…
- STFRE 1.366.390/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/09/2022publicada em 03/10/2022
- STFADI 4.118/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 02/03/2022publicada em 16/03/2022
CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. ESTATURA CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AFRONTA DIRETA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. FEDERALISMO COOPERATIVO. ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.273/2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO…